segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Critérios Gerais de Avaliação

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA N.º2
2010/2011

Critérios Gerais de Avaliação
1.º Ciclo do Ensino Básico
De acordo com os Despachos Normativos:
- nº1/2005 de 5 de Janeiro
- nº50/2005 de 9 de Novembro

I- Processo ensino/aprendizagem

Cada departamento curricular deve promover uma cuidadosa reflexão na planificação da prática pedagógica de cada docente, tendo em conta:


·         as orientações curriculares
·         os objectivos/competências/conteúdos
·         a interdisciplinaridade
·         os processos de avaliação

A avaliação como elemento integrante da prática educativa, deve basear-se na prévia selecção de objectivos essenciais definidos por disciplina e ano curricular, objectivos/competências que orientarão o grau de aprofundamento dos conteúdos, a escolha das estratégias/actividades e a construção dos elementos de avaliação.

II – Nomenclatura


A nomenclatura a utilizar nas fichas de avaliação, trabalhos escritos e nas fichas de informação aos D.T. e aos Encarregados de Educação e outros registos de avaliação é a seguinte:

Nomenclatura
Muito Insuficiente

Insuficiente

Suficiente

Bom

Muito Bom

1º CEB


0% - 19%

20% - 49%

50% - 69%

70% -89%

90% -100%



Os alunos deverão ter acesso à avaliação qualitativa, escrita nas diversas fichas, trabalhos e restantes actividades realizadas, sujeitas a avaliação, segundo a nomenclatura do quadro anexo.


 
III – Modalidades de avaliação no Ensino Básico

a)      Avaliação Diagnóstica
b)      Avaliação Formativa
c)      Avaliação Sumativa

A Avaliação Diagnóstica permite identificar problemas no início de novas aprendizagens, servindo de base para a adopção de estratégias de diferenciação pedagógica e contribui para elaborar, adequar e reformular o Projecto Curricular de Turma. Pode ocorrer no início do ano, no início de uma unidade de ensino e sempre que se pretende introduzir uma nova aprendizagem.


A Avaliação Formativa, principal modalidade de avaliação no Ensino Básico, destina-se a informar o aluno, o seu encarregado de educação, os professores e os restantes intervenientes sobre o desenvolvimento e a qualidade do processo educativo e de aprendizagem, de modo a permitir:
a)       O estabelecimento de metas intermédias que favoreçam o sucesso educativo do aluno;
b)       A adopção de novas metodologias e medidas educativas de apoio, ou de adaptação curricular, sempre que sejam detectadas dificuldades ou desajustamentos significativos na aprendizagem.

A Avaliação Sumativa tem em conta o processo de ensino e de aprendizagem e traduz-se num juízo globalizante sobre o desenvolvimento dos conhecimentos e competências, capacidades e atitudes do aluno, tomando como referências as finalidades e os objectivos fixados por disciplina e para cada ano curricular.

IV– Critérios Gerais da Avaliação Sumativa Interna


1-      A avaliação sumativa interna ocorre, ordinariamente no final de cada um dos períodos lectivos;
2-      A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor titular de turma em articulação com o conselho de docentes, permitindo a tomada de decisões sobre apoios e complementos educativos;
3-      A avaliação sumativa, no 1º ciclo, expressa-se de forma descritiva em todas as áreas curriculares.

4-      Na elaboração de qualquer proposta os professores deverão considerar os seguintes instrumentos/factores:

-           Fichas de Avaliação
-          Trabalhos individuais ou de grupo
-          Progressão na aprendizagem
-          Competências demonstradas pelo aluno
-          Interesse manifestado
-          Participação/cooperação
-          Assiduidade / pontualidade
-          Autonomia
-          Civismo
-          Sentido de responsabilidade

5 – Dado que a avaliação é contínua, em cada disciplina ou área disciplinar a proposta de avaliação sumativa no final do 2.º período deve contemplar todo o trabalho e a evolução revelada pelo aluno desde o início do ano lectivo; o mesmo princípio deve presidir à proposta de avaliação do 3.º período.

6 – Não será definido em qualquer Departamento ou grupo disciplinar um nível máximo/mínimo a atribuir nos momentos de avaliação sumativa.

Nota: Salienta-se que o domínio da Língua Portuguesa, através da capacidade de comunicação oral e escrita, deverá ser objecto de avaliação formativa em todas as disciplinas.


V– Normas para a realização das fichas de avaliação

1-      As fichas poderão ou não ser marcadas com antecedência pelo professor titular de turma;
2-      Não devem ser marcadas fichas na última semana de aulas de cada período, excepto em situações devidamente justificadas;
3-      Deverá realizar-se apenas uma ficha por dia;
4-      As fichas terão que ser corrigidas e apresentadas aos alunos no período escolar em que foram realizadas e sempre antes da realização das seguintes;
5-      Os trabalhos de carácter prático solicitados aos alunos e que possam ser considerados para a avaliação, terão também que ser corrigidos e avaliados antes da avaliação final dada pelo professor.


Senhora da Hora, 6 de Setembro de 2010


O Presidente do Conselho Pedagógico

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 (José Guilherme Lopes de Azevedo)

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