AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA N.º2
2010/2011
Critérios Gerais de Avaliação
1.º Ciclo do Ensino Básico
De acordo com os Despachos Normativos:
- nº1/2005 de 5 de Janeiro
- nº50/2005 de 9 de Novembro
I- Processo ensino/aprendizagem
Cada departamento curricular deve promover uma cuidadosa reflexão na planificação da prática pedagógica de cada docente, tendo em conta:
· as orientações curriculares
· os objectivos/competências/conteúdos
· a interdisciplinaridade
· os processos de avaliação
A avaliação como elemento integrante da prática educativa, deve basear-se na prévia selecção de objectivos essenciais definidos por disciplina e ano curricular, objectivos/competências que orientarão o grau de aprofundamento dos conteúdos, a escolha das estratégias/actividades e a construção dos elementos de avaliação.
II – Nomenclatura
A nomenclatura a utilizar nas fichas de avaliação, trabalhos escritos e nas fichas de informação aos D.T. e aos Encarregados de Educação e outros registos de avaliação é a seguinte:
Nomenclatura | Muito Insuficiente | Insuficiente | Suficiente | Bom | Muito Bom |
1º CEB | 0% - 19% | 20% - 49% | 50% - 69% | 70% -89% | 90% -100% |
Os alunos deverão ter acesso à avaliação qualitativa, escrita nas diversas fichas, trabalhos e restantes actividades realizadas, sujeitas a avaliação, segundo a nomenclatura do quadro anexo.
III – Modalidades de avaliação no Ensino Básico
a) Avaliação Diagnóstica
b) Avaliação Formativa
c) Avaliação Sumativa
A Avaliação Diagnóstica permite identificar problemas no início de novas aprendizagens, servindo de base para a adopção de estratégias de diferenciação pedagógica e contribui para elaborar, adequar e reformular o Projecto Curricular de Turma. Pode ocorrer no início do ano, no início de uma unidade de ensino e sempre que se pretende introduzir uma nova aprendizagem.
A Avaliação Formativa, principal modalidade de avaliação no Ensino Básico, destina-se a informar o aluno, o seu encarregado de educação, os professores e os restantes intervenientes sobre o desenvolvimento e a qualidade do processo educativo e de aprendizagem, de modo a permitir:
a) O estabelecimento de metas intermédias que favoreçam o sucesso educativo do aluno;
b) A adopção de novas metodologias e medidas educativas de apoio, ou de adaptação curricular, sempre que sejam detectadas dificuldades ou desajustamentos significativos na aprendizagem.
A Avaliação Sumativa tem em conta o processo de ensino e de aprendizagem e traduz-se num juízo globalizante sobre o desenvolvimento dos conhecimentos e competências, capacidades e atitudes do aluno, tomando como referências as finalidades e os objectivos fixados por disciplina e para cada ano curricular.
IV– Critérios Gerais da Avaliação Sumativa Interna
1- A avaliação sumativa interna ocorre, ordinariamente no final de cada um dos períodos lectivos;
2- A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor titular de turma em articulação com o conselho de docentes, permitindo a tomada de decisões sobre apoios e complementos educativos;
3- A avaliação sumativa, no 1º ciclo, expressa-se de forma descritiva em todas as áreas curriculares.
4- Na elaboração de qualquer proposta os professores deverão considerar os seguintes instrumentos/factores:
- Fichas de Avaliação
- Trabalhos individuais ou de grupo
- Progressão na aprendizagem
- Competências demonstradas pelo aluno
- Interesse manifestado
- Participação/cooperação
- Assiduidade / pontualidade
- Autonomia
- Civismo
- Sentido de responsabilidade
5 – Dado que a avaliação é contínua, em cada disciplina ou área disciplinar a proposta de avaliação sumativa no final do 2.º período deve contemplar todo o trabalho e a evolução revelada pelo aluno desde o início do ano lectivo; o mesmo princípio deve presidir à proposta de avaliação do 3.º período.
6 – Não será definido em qualquer Departamento ou grupo disciplinar um nível máximo/mínimo a atribuir nos momentos de avaliação sumativa.
Nota: Salienta-se que o domínio da Língua Portuguesa, através da capacidade de comunicação oral e escrita, deverá ser objecto de avaliação formativa em todas as disciplinas.
V– Normas para a realização das fichas de avaliação
1- As fichas poderão ou não ser marcadas com antecedência pelo professor titular de turma;
2- Não devem ser marcadas fichas na última semana de aulas de cada período, excepto em situações devidamente justificadas;
3- Deverá realizar-se apenas uma ficha por dia;
4- As fichas terão que ser corrigidas e apresentadas aos alunos no período escolar em que foram realizadas e sempre antes da realização das seguintes;
5- Os trabalhos de carácter prático solicitados aos alunos e que possam ser considerados para a avaliação, terão também que ser corrigidos e avaliados antes da avaliação final dada pelo professor.
Senhora da Hora, 6 de Setembro de 2010
O Presidente do Conselho Pedagógico
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(José Guilherme Lopes de Azevedo)
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